

04. Do Comitê de Ética
O Comitê de Ética é o órgão designado para desempenhar as suas funções e diligenciar, se necessário, com objetivo de garantir que indícios de irregularidades sejam apurados e tratados, com autoridade para averiguar qualquer questão quanto ao contido neste Código e nas demais determinações formais da empresa.
O diretor/sócio, principal interessado no cumprimento das premissas estabelecidas no Código, obrigatoriamente integrará o Comitê de Ética e, além deste, dois outros membros serão indicados pela diretoria que poderão ser parceiros convidados ou funcionários da empresa e serão substituídos sempre que entender necessário.
O Comitê de Ética detém a responsabilidade de:
(I) monitorar o cumprimento deste Código;
(II) comunicar interna e externamente o seu conteúdo;
(III) garantir que sejam efetuados os treinamentos necessários;
(IV) garantir que o Código esteja disponível a todos os envolvidos;
(V) esclarecer dúvidas relacionadas a este Código e suas políticas;
(VI) receber denúncia e/ou contribuição;
(VII) tratar as denúncias recebidas;
(VIII) conduzir as investigações internas;
(IX) reportar-se aos diretores sobre as atividades desenvolvidas;
(X) atualizar o Código de Ética quando necessário; preservar a identidade daqueles que denunciarem não conformidades em relação ao estabelecido neste Código de Ética;
(XI) assegurar que o denunciante não sofra retaliação em decorrência de seus relatos feitos de boa-fé;
(XII) atender as demandas de clientes, potenciais clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais interessados, relacionadas às informações do programa de conduta da CONTA TUDO, em especial relacionadas às políticas e premissas determinadas neste Código;
(XIII) evidenciar a implementação do Código de Ética, dentre outras.
O presente Código de Ética foi aprovado em outubro de 2022, entrando em vigor na data de 01 de novembro de 2022.
