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01. Palavra da Diretoria

     A CONTA TUDO foi constituída com objetivo de atender as demandas do mercado empresarial privado e instituições públicas, que buscam solidificar o seu sistema de governança com a implementação de um Canal de Denúncia externo, dando voz e segurança aos denunciantes para reportarem supostas irregularidades, dentre outros.

   Os sócios, de formação jurídica e administrativa, que possuem experiência de mais de trinta anos no mundo corporativo, incluindo o desenvolvimento e implantação de efetivos Programas de Integridade e de Compliance, além da parceria multidisciplinar de capacitados profissionais, integram a equipe da CONTA TUDO. 

   Comprometida com a ética, a CONTA TUDO atua embasada numa conduta empresarial íntegra que busca, através das melhores práticas organizacionais, a excelência nos resultados de suas relações comerciais. 

    Assim, como forma de ratificar as premissas de nosso comportamento empresarial, em perfeito atendimento à legislação pátria e, em especial, aos nossos princípios e valores, que embasam nossa trajetória e são referências nas nossas vidas profissional e pessoal, desenvolvemos e implementamos o Código de Ética CONTA TUDO.

   Neste Código ratificamos nosso compromisso com a ética, a transparência e a verdade, valores que sempre acreditamos!

 

02. Da Apresentação

   O Código de Ética CONTA TUDO determina as regras de conduta que deverão ser observadas por todos os envolvidos no negócio da empresa, que desde já assumem o firme compromisso de cumprir com suas disposições. 

   O não cumprimento das premissas contempladas neste documento, por quem de direito, ensejará na adoção das providências cabíveis, incluindo penalidades legais, quando for o caso.

   A diretoria detém autoridade de: (I) supervisionar as atividades atinentes ao Código de Ética; (II) garantir que seus objetivos sejam atingidos; (III) mapear os riscos; (IV) disponibilizar os recursos adequados para a implementação eficaz deste Código; (V) destacar a importância da implementação e gestão das políticas de compliance; (VI) atuar como inspiradores de conduta ética; (VII) contribuir com a eficácia dos valores da empresa; (VIII) prevenir e combater o suborno, corrupção e demais desvios pertinentes e, ainda (IX) encorajar as denúncias ao Comitê de Ética.

   O Código de Ética CONTA TUDO deverá: (I) ser disponibilizado através do site da empresa; (II) ser viabilizado aos fornecedores, clientes e parceiros de negócio, que deverão tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, assumindo o compromisso de cumprir com suas determinações; (III) ser reiterado a todos os colaboradores, visando ver consolidadas suas premissas e atingidos os seus principais objetivos; (IV) ser revisado sempre que entendida necessária sua adequação, em especial quando decorrente de novos riscos que tenham sido identificados por conta de alteração na legislação ou outros fatores assim determinantes.

   Os colaboradores deverão tomar conhecimento deste Código quando do seu treinamento de integração, antes de iniciar suas atividades e no ato deverão assinar a Declaração de Compromisso, Anexo 01.

   Os sócios e gestores deverão considerar em suas atividades os valores, regras, políticas e procedimentos de integridade estabelecidos neste Código de Ética e não deverão tolerar atos lesivos contra qualquer organização, pública ou privada, ainda que isto impeça determinado negócio que poderia ser considerado benéfico financeiramente à empresa.

   Cabe aos Diretores e aos integrantes do Comitê de Ética a responsabilidade pela disseminação das regras e políticas deste Código e das demais normativas internas da empresa.

 

03. Dos Propósitos

   A CONTA TUDO preza pela integridade em suas relações comerciais, governamentais e trabalhistas. Assim, é imprescindível que a empresa se proteja e igualmente proteja os envolvidos nos seus negócios, direta ou indiretamente.  

   Este Código de Ética visa propiciar maior segurança aos seus sócios, aos seus diretores, colaboradores e demais terceiros que de alguma forma se relacionam com a empresa, além de garantir relações éticas, mitigar os riscos empresariais e, também, afirmar que a empresa preza pela integridade e conformidade em todas as suas relações comerciais e governamentais.

   A CONTA TUDO, através do presente documento, reafirma o seu firme compromisso de perpetuar a forma de atuação da empresa e o comportamento ético de seus sócios.

 

04. Do Comitê de Ética

   O Comitê de Ética é o órgão designado para desempenhar as suas funções e diligenciar, se necessário, com objetivo de garantir que indícios de irregularidades sejam apurados e tratados, com autoridade para averiguar qualquer questão quanto ao contido neste Código e nas demais determinações formais da empresa.

   O diretor/sócio, principal interessado no cumprimento das premissas estabelecidas no Código, obrigatoriamente integrará o Comitê de Ética e, além deste, dois outros membros serão indicados pela diretoria que poderão ser parceiros convidados ou funcionários da empresa e serão substituídos sempre que entender necessário.

   O Comitê de Ética detém a responsabilidade de: (I) monitorar o cumprimento deste Código; (II) comunicar interna e externamente o seu conteúdo; (III) garantir que sejam efetuados os treinamentos necessários; (IV) garantir que o Código esteja disponível a todos os envolvidos; (V) esclarecer dúvidas relacionadas a este Código e suas políticas; (VI) receber denúncia e/ou contribuição; (VII) tratar as denúncias recebidas; (VIII) conduzir as investigações internas; (VI) reportar-se aos diretores sobre as atividades desenvolvidas; (X) atualizar o Código de Ética quando necessário; preservar a identidade daqueles que denunciarem não conformidades em relação ao estabelecido neste Código de Ética; (XI) assegurar que o denunciante não sofra retaliação em decorrência de seus relatos feitos de boa-fé; (XII) atender as demandas de clientes, potenciais clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais interessados, relacionadas às informações do programa de conduta da CONTA TUDO, em especial relacionadas às políticas e premissas determinadas neste Código; (XIII) evidenciar a implementação do Código de Ética, dentre outras.

 

05. Das Políticas Embasadoras da Conduta Ética

   A CONTA TUDO definiu as políticas que embasam sua conduta e deverão ser perfeitamente observadas e atendidas com objetivo de prevenir e detectar a ocorrência de irregularidades, cujos riscos foram previamente identificados, a saber:

05.1 Política Anticorrupção e Antissuborno

   A CONTA TUDO atende com rigor as regras de comportamento e integridade relacionadas aos agentes públicos, assumindo o firme compromisso de não pactuar e/ou aceitar qualquer ato de suborno ou corrupção. 

   A Política Anticorrupção e Antissuborno se aplica a todos os sócios, diretores, colaboradores, fornecedores, parceiros de negócios e, ainda, terceiros, que devem observá-la no que for pertinente, sendo vedado: prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida, por meio de pagamentos, presentes ou outros benefícios, a qualquer agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada; compactuar com a prática de atos ilícitos, mesmo que em proveito econômico da CONTA TUDO, como fornecer ou aceitar faturas de serviços não realizados, dentre outras; frustrar ou fraudar, mediante ajuste, o caráter competitivo de qualquer procedimento licitatório; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem indevida, criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo; obter vantagem ou benefícios indevidos, de modo fraudulento, relacionados a modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, quer seja na fase de licitação como na execução contratual; dificultar atividade de fiscalização de órgãos ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de supervisionamento do sistema financeiro nacional; receber ou pedir direta ou indiretamente, presentes ou outros benefícios pessoais, a qualquer fornecedor ou a terceira pessoa a ele relacionada.

    Os diretores, colaboradores ou terceiros da CONTA TUDO não serão prejudicados por se recusarem a participar de ato de suborno ou vantagem indevida, mesmo que tal recusa possa resultar em perda de negócio para a empresa.

   A observação das determinações desta Política deverá ser considerada, no que for pertinente, nas parcerias comerciais da CONTA TUDO com entes do setor privado.

05.2 Política de Relacionamento com Agentes Públicos

   O relacionamento da CONTA TUDO com agentes públicos deverá estar embasado na boa-fé, assim, sua Política de Relacionamento com Agentes Públicos determina as condutas que devem ser observadas para impedir atos lesivos.

   Desta forma, tal Política se aplica aos sócios, diretores, colaboradores, fornecedores e terceiros, que devem observar o que segue: (I) prezar pela boa-fé e ética no relacionamento com os Agentes Públicos; (II) não oferecer qualquer tipo de  vantagem indevida aos Agentes Públicos; (III) não utilizar os Agentes Públicos para atender, indevidamente, os interesses da CONTATUDO; (IV) não se envolver em atividades políticas e partidárias e não utilizar o nome da empresa para tal fim; (V) não realizar contribuições, em nome da empresa, em dinheiro ou qualquer outra forma, para partidos políticos e candidatos a cargos públicos; (VI) participar de licitações pautada em conduta ética; (VII) acionar o Comitê de Ética sempre que constatada tentativa ou prática de ato lesivo nas licitações públicas; (VIII) prezar pelo cumprimento das disposições dos contratos celebrados com a Administração Pública; (IX) formalizar atas das reuniões sempre que entendido que os temas são considerados relevantes; atender à fiscalização pública nas dependências da CONTA TUDO; (X) fornecer as informações e documentos solicitados pela fiscalização pública; (XI) comunicar o Comitê de Ética acerca da investigação ou fiscalização, se a empresa foi informada previamente pelo órgão fiscalizador; (XII) encaminhar ao Comitê de Ética as  informações, registros e evidências provenientes da investigação e/ou fiscalização.

   A observação das determinações desta Política deverá ser considerada, no que for pertinente, nas parcerias comerciais da CONTA TUDO com entes do setor privado.

05.3 Política de Relacionamento com Terceiros

   A relação da CONTA TUDO com seus clientes, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios é fundamental para que a empresa alcance os seus objetivos. Ressalta-se que as parcerias deverão ser pautadas por regras éticas e imparciais, considerando as qualificações do contratado, quando prestadores de serviços e as melhores condições comerciais, quanto nas relações com fornecedores. Tal conceito visa garantir que a CONTA TUDO

   Busque a melhor relação entre custo x benefício, em conjunto com as melhores práticas e condutas comerciais.

   A CONTA TUDO, em suas relações comerciais, requer que seus parceiros: (I) se comprometam com as premissas do seu Código de Ética e (II) estejam alinhados com os seus objetivos comerciais e éticos e acreditem nas boas práticas empresariais. Os fornecedores e prestadores de serviços considerados críticos pela diretoria deverão, previamente às contratações, responder o questionário, Anexo 02 deste Código.

   Ainda, a presente Política determina as condutas que devem embasar a relação comercial entre a CONTATUDO e seus clientes, prestadores de serviços, fornecedores ou parceiros de negócio, a saber: (I) cumprir com a legislação e regulamentos aplicáveis ao seu negócio; (II) manter sigilo das informações confidenciais; (III) não praticar atos de suborno ou atividades anticoncorrenciais; (IV) não pactuar com qualquer tipo de discriminação, violência, assédio ou promover conteúdo de tendência ideológica extremista; (V) promover a segurança e a saúde do trabalho; (vi) observar regras para cuidar do meio ambiente de forma sustentável; (VII) prezar por relações de cordialidade; (VIII) abster-se de divulgar qualquer conteúdo textual ou audiovisual que depreciam a imagem da CONTA TUDO; (IX) utilizar o nome e imagem da CONTA TUDO somente com prévia autorização da empresa.

   Nos contratos considerados de considerável risco, a CONTA TUDO poderá realizar diligência prévia para avaliar a integridade do potencial parceiro, de modo a verificar sua reputação, sua integridade e sua conformidade jurídica, econômica e/ou financeira.  

   Recomenda-se, ainda, as seguintes ações a serem observadas quando do fechamento do pacto: (I) assegurar-se de que a CONTA TUDO tem condições de atender o objeto do negócio; (II) assegurar-se que foi avaliado o custo x benefício do negócio, considerando as determinações legais e premissas deste Código; (III) garantir que há cláusulas anticorrupção e antissuborno nos contratos ou demais documentos firmados com a CONTA TUDO; (IV) exigir o cumprimento das disposições pactuadas entre; (V) garantir uma escolha imparcial do contratado; (VI) impedir contratações em razão da existência de relacionamentos pessoais; (VII) observar que os colaboradores dos terceiros estejam regularizados e com as devidas obrigações atendidas.  

   Deverão ser observadas as seguintes orientações para garantia de uma contratação ética e em conformidade aos valores da CONTA TUDO: (I) a contratação de fornecedores deverá ser efetivada considerando sua capacidade e reputação; (II) no momento da celebração do contrato, deverá ser ratificado que o terceiro conhece as regras éticas da CONTA TUDO; (III) a relação entre CONTA TUDO e terceiro deverá estar formalizada em contrato ou documento equivalente; (IV) no decorrer do negócio, a CONTA TUDO empenhar esforços para avaliar continuamente seus parceiros.  

   Caberá à CONTA TUDO solicitar certidões, se entendidas necessárias.

05.4   Política de Proteção de Dados (LGPD)

   A Política de Proteção de Dados (LGPD) ratifica o compromisso da CONTA TUDO com a privacidade e a proteção dos dados pessoais coletados de seus colaboradores, prestadores de serviços ou demais terceiros, estabelecendo as regras a serem cumpridas relativas à coleta, registro, armazenamento, uso, compartilhamento e eliminação dos dados dentro do escopo necessário para o desenvolvimento de suas atividades. A política está embasada na  proteção de dados pessoais, observando: o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico; a livre iniciativa e concorrência; a defesa do consumidor; os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania.

   O profissional responsável pelo cumprimento da LGPD, que poderá ser interno ou externo, a exclusivo critério da diretoria, detém a responsabilidade de: (I) garantir e controlar o cumprimento da Lei dentro da empresa; (II) receber as informações que identifiquem eventual atividade de tratamento de dados; (III) entender o ciclo de vida dos dados pessoais, instruindo o responsável pelo tratamento para que as atividades relacionadas estejam em conformidade com a Lei; (IV) levar ao conhecimento da diretoria as conclusões e instruções sobre os riscos envolvidos em caso de inadequação com a LGPD; (V) ser o elo entre a empresa, a Autoridade Nacional de Proteção de

   Dados (ANPD) e os titulares dos dados, atuando como canal de interlocução com estes entes; (VI) coordenar a elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais, documento que poderá ser exigido pela ANPD nos casos que envolverem, por exemplo, tratamento de dados sensíveis e utilização de legítimo interesse como base legal.

  A CONTA TUDO tem o compromisso de manter atendidas às disposições contempladas na LGPD e em especial a observação aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.  Para tal, no ato da coleta dos dados, o responsável pela área demandante, deverá informar à pessoa natural que está fornecendo tais dados, a finalidade dos mesmos, sua forma de armazenamento e descarte; no mesmo ato o demandante deverá solicitar o formal consentimento para utilização destes dados pessoais, os quais deverão ser obtidos de forma livre, inequívoca e relacionada ao seu exclusivo propósito; deverão ser incluídas em todos os tipos de contratos, documentos de parcerias e demais necessários e pertinentes ao negócio empresarial, cláusulas especificas obrigando as partes a observarem e atenderem às determinações da LGPD; as informações da área de RH deverão estar adequadas à Lei; não deverá ser propiciado tratamento diferenciado, em relação ao cumprimento das exigências da LGPD, entre efetivos e terceirizados; os dados coletados deverão ser acessados somente por profissionais da área demandante, respeitando os princípios de proporcionalidade, necessidade e relevância para os objetivos do negócio da CONTA TUDO, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade nos termos desta Política e os dados pessoais, findo o prazo e a necessidade legal, deverão ser excluídos com uso de métodos de descarte seguro, ou utilizados de forma anonimização, se for o caso, sempre embasada na boa-fé das partes.

   Ainda, é importante ressaltar que é proibido aos diretores, administradores, gestores, colaboradores ou terceiros, afrontar a LGPD. Todos devem se comprometer a armazenar, tratar e realizar o fluxo dos dados pessoais e demais dados de terceiros, relacionados direta ou indiretamente com a CONTA TUDO, sob pena de, em havendo infração assim decorrente, ser devidamente responsabilizado.

05.5 Política de Presentes, Brindes e Hospitalidade

   A CONTA TUDO estabeleceu a Política de Presentes, Brindes e Hospitalidades que deverá ser respeitada por quem de direito. O oferecimento de presentes, brindes e hospitalidades para agentes do setor público ou entes privados, afrontará este Código de Ética. 

   No caso de presentes, deverá ser cuidado o que segue: (I) os diretores e colaboradores da CONTA TUDO poderão oferecer e receber presentes e brindes até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional, desde que institucional; (II) é proibido oferecer brindes e presentes a agentes públicos e privados que conduzem procedimentos de contratação ou fiscalizam contratos em que a CONTA TUDO figure como Contratada e (III)  é proibido oferecer brindes e presentes, cujo ato possa ser interpretado como vantagem indevida ou recompensa por determinada ação ou omissão.

   Os brindes devem ser entendidos como cortesia institucional, podendo ou não ter a logomarca da CONTA TUDO.

   Em relação à hospitalidade, é permitido o custeio de refeições para agentes públicos na execução de negócios, respeitados valores módicos e desde que não aconteçam em fase de licitação ou negociação.

05.6 Política Contábil e Financeira

   A Política Contábil e Financeira tem seu embasamento na legislação contábil, fiscal e societária brasileira e recomendações do Conselho Federal de Contabilidade, no controle prévio das suas movimentações financeiras e nos seus registros.

   Os envolvidos nas operações contábeis são obrigados a: (I) não modificar as informações contábeis; (II) não manipular

   Os registros das transações financeiras; (III) agir com zelo e integridade; (IV) registrar as transações de forma organizada e clara; (V) atentar-se aos procedimentos legais e às melhores práticas contábeis e de governança corporativa.

   A CONTA TUDO evita realizar transações em espécie, visando facilitar controles e registros das movimentações de caixas.

  Quando aprovados, os pagamentos preferencialmente serão realizados por meios eletrônicos. O registro das movimentações são instrumentos para controle e confiabilidade contábil, respeitando-se os limites do direito ao sigilo e a necessidade de manutenção das informações confidenciais. Toda movimentação financeira deverá ser registrada nos livros e registros contábeis. Suas categorizações e descrições deverão ser corretas e claras, sendo vedado fazer lançamentos contábeis fraudulentos ou empregar qualquer procedimento, técnica ou artifício que possa ocultar ou de qualquer forma encobrir pagamentos ilegais.

   Neste sentido a CONTA TUDO: (I) exigirá faturas precisas e discriminadas, com a correspondente emissão de nota fiscal ou recibo; (II) poderá contratar auditorias financeiras externas, se for o caso; (III) dará preferência na contratação de fornecedores e parceiros que prezam por precisão contábil e financeira em seus negócios.

05.7 Política dos Meios de Comunicação e da Tecnologia

   A CONTA TUDO exige que os meios de comunicação sejam usados de forma consciente e responsável. Ao utilizar-se da rede interna ou de comunicação da CONTA TUDO, todos devem se comprometer a: (I) acessar a internet e/ou utilizar o e-mail corporativo tão somente para o perfeito desenvolvimento de suas atividades profissionais; (II) não revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de suas atribuições, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial; (III) não fazer uso de jogos online ou outros similares nas dependências da empresa; (IV) não utilizar a internet corporativa para baixar músicas, filmes e vídeos e, ainda, não utilizar programas gratuitos ou que não estejam licenciados para a empresa, sendo certo que sua utilização constituirá falta grave, suficiente para dispensa por justa causa; (V) não navegar nas dependências da empresa, em sites contendo: pornografia; pedofilia; apologia ao terrorismo; apologia às drogas; de relacionamento social; violência e agressividade (racismo, preconceito, etc.); violação de direito autoral; conteúdo impróprio; ofensivo; ilegal; discriminatório e similares.

05.8 Política de Compromisso com o Meio Ambiente

   A CONTA TUDO tem o compromisso de usar adequadamente os bens da natureza e não comprometer a disponibilidade desses elementos. Preservar o meio-ambiente no desenvolvimento de suas atividades, com precaução, planejamento e diligência no manejo dos recursos naturais, sempre que pertinente é uma premissa da CONTA TUDO, que deverá observar a legislação ambiental aplicável às suas atividades empresariais.

​05.9 Política de Sigilo e Confidencialidade

    A CONTA TUDO estabeleceu que é vedado aos envolvidos: (I) utilizar informações confidenciais a que teve acesso por conta de suas atividades profissionais em benefício próprio ou de terceiros; (II) gravar ou reproduzir documentação confidencial a que teve acesso, se não autorizado e/ou se não inerente às suas funções; (III) repassar informações confidenciais ou facilitar tais informações a terceiros que não autorizados pela empresa e compartilhar suas informações, base de dados, relatórios, lista de clientes, composição de custos, negócios em prospecção, informações contábeis e informações sensíveis com pessoas estranhas à empresa e/ou sem a devida autorização por quem de direito. Não configuram como informações confidenciais aquelas já disponíveis ao público em geral; as que já eram de conhecimento antes do relacionamento com a empresa e, ainda, as que pela CONTA TUDO não são confidenciais.

   As informações de confidencialidade e sigilo terão validade enquanto perdurar a parceria por um período mínimo de 05 (cinco) anos do rompimento de seu vínculo com a empresa.

05.10 Política sobre Assédio ou Violência Psicológica

   A CONTA TUDO veda qualquer tipo de discriminação, violência, assédio moral, sexual ou reprimenda entre os diretores, colaboradores ou terceiros envolvidos nas suas atividades empresariais, direta ou indiretamente.

05.11 Política de Proteção da Imagem

   A imagem da CONTA TUDO é um dos seus principais ativos intangíveis. Para preservar esta imagem, todos devem: (I) utilizar sempre o nome da CONTA TUDO de maneira respeitosa; (II) não exteriorizar uma postura pessoal como sendo da CONTA TUDO; (III) manter um ambiente de trabalho harmonioso; pautar as relações no ambiente de trabalho pelo respeito e imparcialidade; (IV) não tolerar favorecimentos ou prejuízos, realizados com parcialidade a qualquer profissional em qualquer circunstância; coibir o uso de bebida alcoólica, drogas ilegais e porte de arma.

06. Dos Mecanismos de Controle

   O Código de Ética da CONTA TUDO se baseia na comunicação transparente entre os integrantes do Comitê de Ética e os demais envolvidos, visando contribuir com seu aperfeiçoamento.

   Os Diretores, os gerentes e os integrantes do Comitê têm função relevante na difusão das regras de conduta da CONTA TUDO, evitando que situações de irregularidades ocorram no âmbito das atividades da empresa. 

Para tal, conta com os seguintes mecanismos de controle:

​06.1. Do Canal Externo de Denúncia

   A CONTA TUDO disponibiliza canal de denúncia interno, aberto e amplamente divulgado a todos os envolvidos nos seus negócios, tendo como integrante do Comitê e principal interessado o diretor/sócio, além de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé. Independentemente disto, os diretores, colaboradores e terceiros poderão utilizar o canal externo para os casos de dúvidas, sugestões ou denúncias de violações às premissas do Código ao Comitê de Ética. O canal externo disponibilizado é o que segue: E-mail   compliance@jabbar.adv.br      Todas as informações encaminhadas através deste e-mail serão repassadas aos integrantes do Comitê de Ética e/ou

   Diretoria, a depender do caso. As manifestações recebidas terão asseguradas as premissas ora estabelecidas: manutenção do anonimato do informante; garantia que não haverá retaliação ao informante; garantir que as informações recebidas sejam avaliadas e garantia do retorno ao informante, se este for o caso.

   A CONTA TUDO se compromete a não praticar e/ou tolerar retaliação contra qualquer pessoa que apresente de boa-fé denúncia ou queixa sobre a eventual violação aos princípios assumidos neste Código.

06.2 Da Garantia de Anonimato, Confidencialidade e Não Retaliação

    A CONTA TUDO garante o anonimato e a confidencialidade às colaborações que forem realizadas ao seu

   Comitê de Ética e sob nenhuma hipótese as estas serão utilizadas contra aquele que vier a colaborar, reiterando-se a garantia de não-retaliação.

06.3 Das investigações Internas

   A CONTA TUDO poderá promover investigações complementares, se necessárias, visando apurar as denúncias ou contribuições recebidas pelo Comitê de Ética.

   O Comitê deverá observar os preceitos de discrição, sigilo, profissionalismo, integridade, respeito ao direito de defesa e a imparcialidade para avaliar as situações que exijam apuração dos fatos.

   Sempre que não vedada pela Lei, a investigação será conduzida de forma confidencial e os resultados da investigação serão confidenciais. Durante as investigações, o Comitê deverá considerar o risco de difamação e segurança dos colaboradores. Por isso, deverá manter a confidencialidade da questão e da investigação até que os fatos sejam estabelecidos. O Comitê tem autonomia para aplicar as medidas disciplinares necessárias.

06.4 Das Consequências

   A CONTA TUDO adotará as medidas disciplinares cabíveis para aqueles que venham a cometer ato que comprometa a imagem da empresa ou transgrida o presente Código, seja por meio de ações ou omissões.

   Não será admitida qualquer retaliação aos integrantes da CONTA TUDO ou terceiros que venham a contribuir com os mecanismos de conduta.

   No caso de violação aos preceitos do Código por terceiros, as medidas a serem tomadas deverão ser definidas igualmente ao caso concreto pelo Comitê de Ética, podendo ensejar o encerramento da relação.

06.5 Dos Esclarecimentos

  No caso de dúvidas sobre situações envolvendo as premissas estabelecidas nas Políticas da CONTA TUDO e nas demais estipulações deste Código de Ética, o Comitê está à disposição para saná-las.

   Nem todas as situações sobre a regular aplicação da conduta ética da CONTA TUDO estão abarcadas no Código de Ética.

   Diante disso, as circunstâncias que possam gerar dúvida deverão ser esclarecidas.

06.6 Da Comunicação e do Treinamento

   A CONTA TUDO tem o compromisso de orientar os envolvidos acerca das regras da empresa, para que não pairem dúvidas, ou seja, todo colaborador ou terceiro envolvido nos negócios da empresa deverão ser informados sobre

o conteúdo, premissas e valores estabelecidos no Código de Ética da empresa.

 

07. Do Conflito de Interesses

   A CONTA TUDO não admite que interesses pessoais se sobreponham com os valores da empresa e recomenda que sempre que houver possibilidade de ocorrência de conflito, os envolvidos se afastem do processo e comuniquem imediatamente o Comitê de Ética. A CONTA TUDO espera que todos os envolvidos com o negócio assegurem no exercício de suas funções, uma conduta ética e espera que todos demonstrem profissionalismo ao tomar qualquer decisão profissional.

 

08. Do Acompanhamento e da Revisão

   O Comitê de Ética da CONTA TUDO é responsável pelo acompanhamento do presente Código e as eventuais revisões deverão ser feitas quando necessárias, em especial se decorrente de alteração na legislação, além da identificação de novos riscos empresariais.

 

09. Das Referências

   Para elaboração do presente Código de Ética foram consideradas as normas, documentos e instruções normativas abaixo elencadas, dentre outras:

·         Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

·         Decreto Presidencial nº 8.420/2015

·         Portaria nº 909/2015, da Controladoria Geral da União

·         Portaria nº 909/2015, da Controladoria Geral da União

·         Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

 

10.  Das Definições

·         Administradores: Sócios e Diretores

·         Agente Público: Pessoa que ocupe um cargo público, desempenhando uma função pública ou que preste um serviço público.

·         Brindes e Presentes: Lembranças institucionais, de divulgação da empresa ou não.

·         Clientes: Adquirente ou potencial adquirente/usuário dos serviços oferecidos pela empresa.

·         Colaboradores: Funcionários, aprendizes, estagiários e demais representantes da empresa que atuam em seu nome.

·         Comitê de Ética: Órgão destinado a analisar as denúncias que contrariam o presente Código.

·         Compliance: Conformidade e cumprimento de regras, objetivando a proteção da imagem e integridade da empresa.

·         Diretor: Senhor Marcelo Torres.

·         Fornecedores: Pessoa física ou jurídica que presta serviços à empresa em decorrência de seus negócios.

·         CONTATUDO.COM: Refere-se à empresa M.TORRES GESTÃO EMPRESARIAL.

·     Parceiros: Profissionais, pessoas físicas ou jurídicas, que não sejam colaboradores efetivos e que atuam direta ou indiretamente para empresa.

·         Regras Internas: Normativas internas da empresa.

·         Sócios: Pessoas com participação societária na empresa.

·         Terceiros: Pessoa física ou jurídica que não possui nenhum tipo de vínculo direto ou indireto com a empresa.

·         Vantagem Indevida: Qualquer benefício, ainda que não econômico, para obtenção de vantagem pessoal ou de negócio.

 

11. Das Disposições Finais

   A CONTA TUDO assume o firme compromisso de cumprir e fazer cumprir a legislação, os regulamentos e as normas técnicas e legais aplicáveis aos seus negócios, as quais embasam e conduzem sua atuação empresarial.

   O presente Código de Ética foi aprovado em outubro de 2022, entrando em vigor na data de 01 de novembro de 2022.

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