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04. Do Comitê de Ética

      O Comitê de Ética é o órgão designado para desempenhar as suas funções e diligenciar, se necessário, com objetivo de garantir que indícios de irregularidades sejam apurados e tratados, com autoridade para averiguar qualquer questão quanto ao contido neste Código e nas demais determinações formais da empresa.

        O diretor/sócio, principal interessado no cumprimento das premissas estabelecidas no Código, obrigatoriamente integrará o Comitê de Ética e, além deste, dois outros membros serão indicados pela diretoria que poderão ser parceiros convidados ou funcionários da empresa e serão substituídos sempre que entender necessário.

    O Comitê de Ética detém a responsabilidade de: (I) monitorar o cumprimento deste Código; (II) comunicar interna e externamente o seu conteúdo; (III) garantir que sejam efetuados os treinamentos necessários; (IV) garantir que o Código esteja disponível a todos os envolvidos; (V) esclarecer dúvidas relacionadas a este Código e suas políticas; (VI) receber denúncia e/ou contribuição; (VII) tratar as denúncias recebidas; (VIII) conduzir as investigações internas; (VI) reportar-se aos diretores sobre as atividades desenvolvidas; (X) atualizar o Código de Ética quando necessário; preservar a identidade daqueles que denunciarem não conformidades em relação ao estabelecido neste Código de Ética; (XI) assegurar que o denunciante não sofra retaliação em decorrência de seus relatos feitos de boa-fé; (XII) atender as demandas de clientes, potenciais clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais interessados, relacionadas às informações do programa de conduta da CONTA TUDO, em especial relacionadas às políticas e premissas determinadas neste Código; (XIII) evidenciar a implementação do Código de Ética, dentre outras.

        O presente Código de Ética foi aprovado em outubro de 2022, entrando em vigor na data de 01 de novembro de 2022.

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