
05. Das Políticas Embasadoras da Conduta Ética
A CONTA TUDO definiu as políticas que embasam sua conduta e deverão ser perfeitamente observadas e atendidas com objetivo de prevenir e detectar a ocorrência de irregularidades, cujos riscos foram previamente identificados, a saber:
05.1 Política Anticorrupção e Antissuborno
A CONTA TUDO atende com rigor as regras de comportamento e integridade relacionadas aos agentes públicos, assumindo o firme compromisso de não pactuar e/ou aceitar qualquer ato de suborno ou corrupção.
A Política Anticorrupção e Antissuborno se aplica a todos os sócios, diretores, colaboradores, fornecedores, parceiros de negócios e, ainda, terceiros, que devem observá-la no que for pertinente, sendo vedado: prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida, por meio de pagamentos, presentes ou outros benefícios, a qualquer agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada; compactuar com a prática de atos ilícitos, mesmo que em proveito econômico da CONTA TUDO, como fornecer ou aceitar faturas de serviços não realizados, dentre outras; frustrar ou fraudar, mediante ajuste, o caráter competitivo de qualquer procedimento licitatório; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem indevida, criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo; obter vantagem ou benefícios indevidos, de modo fraudulento, relacionados a modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, quer seja na fase de licitação como na execução contratual; dificultar atividade de fiscalização de órgãos ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de supervisionamento do sistema financeiro nacional; receber ou pedir direta ou indiretamente, presentes ou outros benefícios pessoais, a qualquer fornecedor ou a terceira pessoa a ele relacionada.
Os diretores, colaboradores ou terceiros da CONTA TUDO não serão prejudicados por se recusarem a participar de ato de suborno ou vantagem indevida, mesmo que tal recusa possa resultar em perda de negócio para a empresa.
A observação das determinações desta Política deverá ser considerada, no que for pertinente, nas parcerias comerciais da CONTA TUDO com entes do setor privado.
05.2 Política de Relacionamento com Agentes Públicos
O relacionamento da CONTA TUDO com agentes públicos deverá estar embasado na boa-fé, assim, sua Política de Relacionamento com Agentes Públicos determina as condutas que devem ser observadas para impedir atos lesivos.
Desta forma, tal Política se aplica aos sócios, diretores, colaboradores, fornecedores e terceiros, que devem observar o que segue: (I) prezar pela boa-fé e ética no relacionamento com os Agentes Públicos; (II) não oferecer qualquer tipo de vantagem indevida aos Agentes Públicos; (III) não utilizar os Agentes Públicos para atender, indevidamente, os interesses da CONTATUDO; (IV) não se envolver em atividades políticas e partidárias e não utilizar o nome da empresa para tal fim; (V) não realizar contribuições, em nome da empresa, em dinheiro ou qualquer outra forma, para partidos políticos e candidatos a cargos públicos; (VI) participar de licitações pautada em conduta ética; (VII) acionar o Comitê de Ética sempre que constatada tentativa ou prática de ato lesivo nas licitações públicas; (VIII) prezar pelo cumprimento das disposições dos contratos celebrados com a Administração Pública; (IX) formalizar atas das reuniões sempre que entendido que os temas são considerados relevantes; atender à fiscalização pública nas dependências da CONTA TUDO; (X) fornecer as informações e documentos solicitados pela fiscalização pública; (XI) comunicar o Comitê de Ética acerca da investigação ou fiscalização, se a empresa foi informada previamente pelo órgão fiscalizador; (XII) encaminhar ao Comitê de Ética as informações, registros e evidências provenientes da investigação e/ou fiscalização.
A observação das determinações desta Política deverá ser considerada, no que for pertinente, nas parcerias comerciais da CONTA TUDO com entes do setor privado.
05.3 Política de Relacionamento com Terceiros
A relação da CONTA TUDO com seus clientes, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios é fundamental para que a empresa alcance os seus objetivos. Ressalta-se que as parcerias deverão ser pautadas por regras éticas e imparciais, considerando as qualificações do contratado, quando prestadores de serviços e as melhores condições comerciais, quanto nas relações com fornecedores. Tal conceito visa garantir que a CONTA TUDO
Busque a melhor relação entre custo x benefício, em conjunto com as melhores práticas e condutas comerciais.
A CONTA TUDO, em suas relações comerciais, requer que seus parceiros: (I) se comprometam com as premissas do seu Código de Ética e (II) estejam alinhados com os seus objetivos comerciais e éticos e acreditem nas boas práticas empresariais. Os fornecedores e prestadores de serviços considerados críticos pela diretoria deverão, previamente às contratações, responder o questionário, Anexo 02 deste Código.
Ainda, a presente Política determina as condutas que devem embasar a relação comercial entre a CONTATUDO e seus clientes, prestadores de serviços, fornecedores ou parceiros de negócio, a saber: (I) cumprir com a legislação e regulamentos aplicáveis ao seu negócio; (II) manter sigilo das informações confidenciais; (III) não praticar atos de suborno ou atividades anticoncorrenciais; (IV) não pactuar com qualquer tipo de discriminação, violência, assédio ou promover conteúdo de tendência ideológica extremista; (V) promover a segurança e a saúde do trabalho; (vi) observar regras para cuidar do meio ambiente de forma sustentável; (VII) prezar por relações de cordialidade; (VIII) abster-se de divulgar qualquer conteúdo textual ou audiovisual que depreciam a imagem da CONTA TUDO; (IX) utilizar o nome e imagem da CONTA TUDO somente com prévia autorização da empresa.
Nos contratos considerados de considerável risco, a CONTA TUDO poderá realizar diligência prévia para avaliar a integridade do potencial parceiro, de modo a verificar sua reputação, sua integridade e sua conformidade jurídica, econômica e/ou financeira.
Recomenda-se, ainda, as seguintes ações a serem observadas quando do fechamento do pacto: (I) assegurar-se de que a CONTA TUDO tem condições de atender o objeto do negócio; (II) assegurar-se que foi avaliado o custo x benefício do negócio, considerando as determinações legais e premissas deste Código; (III) garantir que há cláusulas anticorrupção e antissuborno nos contratos ou demais documentos firmados com a CONTA TUDO; (IV) exigir o cumprimento das disposições pactuadas entre; (V) garantir uma escolha imparcial do contratado; (VI) impedir contratações em razão da existência de relacionamentos pessoais; (VII) observar que os colaboradores dos terceiros estejam regularizados e com as devidas obrigações atendidas.
Deverão ser observadas as seguintes orientações para garantia de uma contratação ética e em conformidade aos valores da CONTA TUDO: (I) a contratação de fornecedores deverá ser efetivada considerando sua capacidade e reputação; (II) no momento da celebração do contrato, deverá ser ratificado que o terceiro conhece as regras éticas da CONTA TUDO; (III) a relação entre CONTA TUDO e terceiro deverá estar formalizada em contrato ou documento equivalente; (IV) no decorrer do negócio, a CONTA TUDO empenhar esforços para avaliar continuamente seus parceiros.
Caberá à CONTA TUDO solicitar certidões, se entendidas necessárias.
05.4 Política de Proteção de Dados (LGPD)
A Política de Proteção de Dados (LGPD) ratifica o compromisso da CONTA TUDO com a privacidade e a proteção dos dados pessoais coletados de seus colaboradores, prestadores de serviços ou demais terceiros, estabelecendo as regras a serem cumpridas relativas à coleta, registro, armazenamento, uso, compartilhamento e eliminação dos dados dentro do escopo necessário para o desenvolvimento de suas atividades. A política está embasada na proteção de dados pessoais, observando: o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico; a livre iniciativa e concorrência; a defesa do consumidor; os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania.
O profissional responsável pelo cumprimento da (LGPD), que poderá ser interno ou externo, a exclusivo critério da diretoria, detém a responsabilidade de: (I) garantir e controlar o cumprimento da Lei dentro da empresa; (II) receber as informações que identifiquem eventual atividade de tratamento de dados; (III) entender o ciclo de vida dos dados pessoais, instruindo o responsável pelo tratamento para que as atividades relacionadas estejam em conformidade com a Lei; (IV) levar ao conhecimento da diretoria as conclusões e instruções sobre os riscos envolvidos em caso de inadequação com a (LGPD); (V) ser o elo entre a empresa, a Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD) e os titulares dos dados, atuando como canal de interlocução com estes entes; (VI) coordenar a elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais, documento que poderá ser exigido pela (ANPD) nos casos que envolverem, por exemplo, tratamento de dados sensíveis e utilização de legítimo interesse como base legal.
A CONTA TUDO tem o compromisso de manter atendidas às disposições contempladas na (LGPD) e em especial a observação aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados. Para tal, no ato da coleta dos dados, o responsável pela área demandante, deverá informar à pessoa natural que está fornecendo tais dados, a finalidade dos mesmos, sua forma de armazenamento e descarte; no mesmo ato o demandante deverá solicitar o formal consentimento para utilização destes dados pessoais, os quais deverão ser obtidos de forma livre, inequívoca e relacionada ao seu exclusivo propósito; deverão ser incluídas em todos os tipos de contratos, documentos de parcerias e demais necessários e pertinentes ao negócio empresarial, cláusulas especificas obrigando as partes a observarem e atenderem às determinações da (LGPD); as informações da área de RH deverão estar adequadas à Lei; não deverá ser propiciado tratamento diferenciado, em relação ao cumprimento das exigências da (LGPD), entre efetivos e terceirizados; os dados coletados deverão ser acessados somente por profissionais da área demandante, respeitando os princípios de proporcionalidade, necessidade e relevância para os objetivos do negócio da CONTA TUDO, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade nos termos desta Política e os dados pessoais, findo o prazo e a necessidade legal, deverão ser excluídos com uso de métodos de descarte seguro, ou utilizados de forma anonimização, se for o caso, sempre embasada na boa-fé das partes.
Ainda, é importante ressaltar que é proibido aos diretores, administradores, gestores, colaboradores ou terceiros, afrontar a (LGPD). Todos devem se comprometer a armazenar, tratar e realizar o fluxo dos dados pessoais e demais dados de terceiros, relacionados direta ou indiretamente com a CONTA TUDO, sob pena de, em havendo infração assim decorrente, ser devidamente responsabilizado.
05.5 Política de Presentes, Brindes e Hospitalidade
A CONTA TUDO estabeleceu a Política de Presentes, Brindes e Hospitalidades que deverá ser respeitada por quem de direito. O oferecimento de presentes, brindes e hospitalidades para agentes do setor público ou entes privados, afrontará este Código de Ética.
No caso de presentes, deverá ser cuidado o que segue: (I) os diretores e colaboradores da CONTA TUDO poderão oferecer e receber presentes e brindes até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional, desde que institucional; (II) é proibido oferecer brindes e presentes a agentes públicos e privados que conduzem procedimentos de contratação ou fiscalizam contratos em que a CONTA TUDO figure como Contratada e (III) é proibido oferecer brindes e presentes, cujo ato possa ser interpretado como vantagem indevida ou recompensa por determinada ação ou omissão.
Os brindes devem ser entendidos como cortesia institucional, podendo ou não ter a logomarca da CONTA TUDO.
Em relação à hospitalidade, é permitido o custeio de refeições para agentes públicos na execução de negócios, respeitados valores módicos e desde que não aconteçam em fase de licitação ou negociação.
05.6 Política Contábil e Financeira
A Política Contábil e Financeira tem seu embasamento na legislação contábil, fiscal e societária brasileira e recomendações do Conselho Federal de Contabilidade, no controle prévio das suas movimentações financeiras e nos seus registros.
Os envolvidos nas operações contábeis são obrigados a: (I) não modificar as informações contábeis; (II) não manipular
Os registros das transações financeiras; (III) agir com zelo e integridade; (IV) registrar as transações de forma organizada e clara; (V) atentar-se aos procedimentos legais e às melhores práticas contábeis e de governança corporativa.
A CONTA TUDO evita realizar transações em espécie, visando facilitar controles e registros das movimentações de caixas.
Quando aprovados, os pagamentos preferencialmente serão realizados por meios eletrônicos. O registro das movimentações são instrumentos para controle e confiabilidade contábil, respeitando-se os limites do direito ao sigilo e a necessidade de manutenção das informações confidenciais. Toda movimentação financeira deverá ser registrada nos livros e registros contábeis. Suas categorizações e descrições deverão ser corretas e claras, sendo vedado fazer lançamentos contábeis fraudulentos ou empregar qualquer procedimento, técnica ou artifício que possa ocultar ou de qualquer forma encobrir pagamentos ilegais.
Neste sentido a CONTA TUDO: (I) exigirá faturas precisas e discriminadas, com a correspondente emissão de nota fiscal ou recibo; (II) poderá contratar auditorias financeiras externas, se for o caso; (III) dará preferência na contratação de fornecedores e parceiros que prezam por precisão contábil e financeira em seus negócios.
05.7 Política dos Meios de Comunicação e da Tecnologia
A CONTA TUDO exige que os meios de comunicação sejam usados de forma consciente e responsável. Ao utilizar-se da rede interna ou de comunicação da CONTA TUDO, todos devem se comprometer a: (I) acessar a internet e/ou utilizar o e-mail corporativo tão somente para o perfeito desenvolvimento de suas atividades profissionais; (II) não revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de suas atribuições, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial; (III) não fazer uso de jogos online ou outros similares nas dependências da empresa; (IV) não utilizar a internet corporativa para baixar músicas, filmes e vídeos e, ainda, não utilizar programas gratuitos ou que não estejam licenciados para a empresa, sendo certo que sua utilização constituirá falta grave, suficiente para dispensa por justa causa; (V) não navegar nas dependências da empresa, em sites contendo: pornografia; pedofilia; apologia ao terrorismo; apologia às drogas; de relacionamento social; violência e agressividade (racismo, preconceito, etc.); violação de direito autoral; conteúdo impróprio; ofensivo; ilegal; discriminatório e similares.
05.8 Política de Compromisso com o Meio Ambiente
A CONTA TUDO tem o compromisso de usar adequadamente os bens da natureza e não comprometer a disponibilidade desses elementos. Preservar o meio-ambiente no desenvolvimento de suas atividades, com precaução, planejamento e diligência no manejo dos recursos naturais, sempre que pertinente é uma premissa da CONTA TUDO, que deverá observar a legislação ambiental aplicável às suas atividades empresariais.
05.9 Política de Sigilo e Confidencialidade
A CONTA TUDO estabeleceu que é vedado aos envolvidos: (I) utilizar informações confidenciais a que teve acesso por conta de suas atividades profissionais em benefício próprio ou de terceiros; (II) gravar ou reproduzir documentação confidencial a que teve acesso, se não autorizado e/ou se não inerente às suas funções; (III) repassar informações confidenciais ou facilitar tais informações a terceiros que não autorizados pela empresa e compartilhar suas informações, base de dados, relatórios, lista de clientes, composição de custos, negócios em prospecção, informações contábeis e informações sensíveis com pessoas estranhas à empresa e/ou sem a devida autorização por quem de direito. Não configuram como informações confidenciais aquelas já disponíveis ao público em geral; as que já eram de conhecimento antes do relacionamento com a empresa e, ainda, as que pela CONTA TUDO não são confidenciais.
As informações de confidencialidade e sigilo terão validade enquanto perdurar a parceria por um período mínimo de 05 (cinco) anos do rompimento de seu vínculo com a empresa.
05.10 Política sobre Assédio ou Violência Psicológica
A CONTA TUDO veda qualquer tipo de discriminação, violência, assédio moral, sexual ou reprimenda entre os diretores, colaboradores ou terceiros envolvidos nas suas atividades empresariais, direta ou indiretamente.
05.11 Política de Proteção da Imagem
A imagem da CONTA TUDO é um dos seus principais ativos intangíveis. Para preservar esta imagem, todos devem: (I) utilizar sempre o nome da CONTA TUDO de maneira respeitosa; (II) não exteriorizar uma postura pessoal como sendo da CONTA TUDO; (III) manter um ambiente de trabalho harmonioso; pautar as relações no ambiente de trabalho pelo respeito e imparcialidade; (IV) não tolerar favorecimentos ou prejuízos, realizados com parcialidade a qualquer profissional em qualquer circunstância; coibir o uso de bebida alcoólica, drogas ilegais e porte de arma.
O presente Código de Ética foi aprovado em outubro de 2022, entrando em vigor na data de 01 de novembro de 2022.
