
06. Dos Mecanismos de Controle
O Código de Ética da CONTA TUDO se baseia na comunicação transparente entre os integrantes do Comitê de Ética e os demais envolvidos, visando contribuir com seu aperfeiçoamento.
Os Diretores, os gerentes e os integrantes do Comitê têm função relevante na difusão das regras de conduta da CONTA TUDO, evitando que situações de irregularidades ocorram no âmbito das atividades da empresa.
Para tal, conta com os seguintes mecanismos de controle:
06.1. Do Canal Externo de Denúncia
A CONTA TUDO disponibiliza canal de denúncia interno, aberto e amplamente divulgado a todos os envolvidos nos seus negócios, tendo como integrante do Comitê e principal interessado o diretor/sócio, além de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé. Independentemente disto, os diretores, colaboradores e terceiros poderão utilizar o canal externo para os casos de dúvidas, sugestões ou denúncias de violações às premissas do Código ao Comitê de Ética. O canal externo disponibilizado é o que segue: E-mail compliance@jabbar.adv.br Todas as informações encaminhadas através deste e-mail serão repassadas aos integrantes do Comitê de Ética e/ou
Diretoria, a depender do caso. As manifestações recebidas terão asseguradas as premissas ora estabelecidas: manutenção do anonimato do informante; garantia que não haverá retaliação ao informante; garantir que as informações recebidas sejam avaliadas e garantia do retorno ao informante, se este for o caso.
A CONTA TUDO se compromete a não praticar e/ou tolerar retaliação contra qualquer pessoa que apresente de boa-fé denúncia ou queixa sobre a eventual violação aos princípios assumidos neste Código.
06.2 Da Garantia de Anonimato, Confidencialidade e Não Retaliação
A CONTA TUDO garante o anonimato e a confidencialidade às colaborações que forem realizadas ao seu
Comitê de Ética e sob nenhuma hipótese as estas serão utilizadas contra aquele que vier a colaborar, reiterando-se a garantia de não-retaliação.
06.3 Das investigações Internas
A CONTA TUDO poderá promover investigações complementares, se necessárias, visando apurar as denúncias ou contribuições recebidas pelo Comitê de Ética.
O Comitê deverá observar os preceitos de discrição, sigilo, profissionalismo, integridade, respeito ao direito de defesa e a imparcialidade para avaliar as situações que exijam apuração dos fatos.
Sempre que não vedada pela Lei, a investigação será conduzida de forma confidencial e os resultados da investigação serão confidenciais. Durante as investigações, o Comitê deverá considerar o risco de difamação e segurança dos colaboradores. Por isso, deverá manter a confidencialidade da questão e da investigação até que os fatos sejam estabelecidos. O Comitê tem autonomia para aplicar as medidas disciplinares necessárias.
06.4 Das Consequências
A CONTA TUDO adotará as medidas disciplinares cabíveis para aqueles que venham a cometer ato que comprometa a imagem da empresa ou transgrida o presente Código, seja por meio de ações ou omissões.
Não será admitida qualquer retaliação aos integrantes da CONTA TUDO ou terceiros que venham a contribuir com os mecanismos de conduta.
No caso de violação aos preceitos do Código por terceiros, as medidas a serem tomadas deverão ser definidas igualmente ao caso concreto pelo Comitê de Ética, podendo ensejar o encerramento da relação.
06.5 Dos Esclarecimentos
No caso de dúvidas sobre situações envolvendo as premissas estabelecidas nas Políticas da CONTA TUDO e nas demais estipulações deste Código de Ética, o Comitê está à disposição para saná-las.
Nem todas as situações sobre a regular aplicação da conduta ética da CONTA TUDO estão abarcadas no Código de Ética.
Diante disso, as circunstâncias que possam gerar dúvida deverão ser esclarecidas.
06.6 Da Comunicação e do Treinamento
A CONTA TUDO tem o compromisso de orientar os envolvidos acerca das regras da empresa, para que não pairem dúvidas, ou seja, todo colaborador ou terceiro envolvido nos negócios da empresa deverão ser informados sobre
o conteúdo, premissas e valores estabelecidos no Código de Ética da empresa.
O presente Código de Ética foi aprovado em outubro de 2022, entrando em vigor na data de 01 de novembro de 2022.
